Legislação Informatizada - LEI DELEGADA Nº 8, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 - Retificação

LEI DELEGADA Nº 8, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962

Cria o Fundo Federal Agropecuário (FFAP), no Ministério da Agricultura e dá outras providências.

Na página 10.685, 2ª coluna, no item XII do Art. 3º, onde se lê:
... experimentação e promação;
Leia-se:
... experimentação e promoção;

Na 3ª coluna, no item IV do Art. 4º, onde se lê:
... ou outros fins,
Leia-se:
... ou outros fins;

Na 4ª coluna, no Art. 6º, onde se lê:
 ... Agricultura, seu menbro nato, ...
Leia-se:
... Agricultura, seu membro nato, ...

Na mesma coluna, no § 2º do mesmo Art., onde se lê:
... 5% (cinco) do valor...
Leia-se:
...5% (cinco por cento) do valor...

NA página 10.686, 1ª coluna, na alínea B do Art. 8º, onde se lê:
... pastoris e zoneamento...
Leia-se:
 pastoris e o zoneamento...

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10989 (Retificação)