Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

EMENTA: Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21909 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6517 Vol. 10 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1997, Página 22313 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22377 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FORÇAS ESTRANGEIRAS - Forças Armadas - Autorização - Trânsito - Permanência - Território nacional