Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 1997, Seção 1)
Na página 21909, 2ª coluna, nas assinaturas, leia-se: Fernando Henrique Cardoso, Waldemar Nicolau Canellas Júnior, Germano Arnoldi Pedrozo, João Augusto de Médicis e Lélio Viana Lobo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/1997, Página 22313 (Retificação)