Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, que determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/2015, Página 1 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - País estrangeiro - Autorização - Trânsito - Permanência - Território nacional - País - Brasil - Tempo - Quantitativo - Contingente militar - Veículo automotor - Material bélico - Navio - Aeronave - Viatura - Comunicação - Reconhecimento - Vigilância - Força aeronaval - Marinha - Exército
MINISTRO DE ESTADO - Ministro da Defesa - Autorização - Delegação - Comandante da Marinha (Commar) - Comandante da Aeronáutica (Comaer) - Comandante do Exército (Comex)
MINISTRO DE ESTADO - Ministro da Defesa - Autorização - Delegação - Comandante da Marinha (Commar) - Comandante da Aeronáutica (Comaer) - Comandante do Exército (Comex)