Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997
Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22377 (Retificação)