Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997 - Retificação

LEI COMPLEMENTAR Nº 90, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

Determina os casos em que forças estrangeiras possam transitar pelo território nacional ou nele permanecer temporariamente.

RETIFICAÇÃO

Nas assinaturas, por ter saído com incorreção no D.O.U. dos dias 2 e 6-10-97, leia-se: Marco Antônio de Oliveira Maciel, Waldemar Nicolau Canellas Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, João Augusto de Medicis e Lélio Viana Lobo.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/10/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/1997, Página 22377 (Retificação)