Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
Lei Orgânica dos Municípios
EMENTA: Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1967, Página 11391 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Complementar nº 49 de 27 de Junho de 1985 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Lei Complementar nº 46 de 21 de Agosto de 1984 (Poder Legislativo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 9º a 14.
- Lei Complementar nº 46 de 21 de Agosto de 1984 (Poder Legislativo) - (Alteração). Ementa.
- Lei Complementar nº 32 de 26 de Dezembro de 1977 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art.5º, "caput".
- Lei Complementar nº 28 de 18 de Novembro de 1975 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 6º.
Indexação
MUNICÍPIOS - Lei Estadual - Requisitos - Processo - Normas - Criação
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Estados - Realização - Plebiscito - Competência
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