Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967 - Retificação

LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967

Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.

(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I - de10 de novembro de 1967)

RETIFICAÇÃO

No art. 5º, parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ :
. .. existentes ressalvado o ...

LEIA-SE :
.. existentes, ressalvado o ...
 
No art. 6º,
ONDE SE LÊ :
Art. 6º - A criação do município ...

LEIA-SE :
Art. 6º A criação de município ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Retificação)