Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1967
Estabelece os requisitos mínimos de população e renda pública e a forma de consulta prévia às populações locais, para a criação de novos municípios.
(Publicado no Diário Oficial -Seção I - Parte I
- de10 de novembro de 1967)
RETIFICAÇÃO
No art. 5º, parágrafo 1º,
ONDE SE LÊ :
. .. existentes ressalvado o ...
. .. existentes ressalvado o ...
LEIA-SE :
.. existentes, ressalvado o ...
.. existentes, ressalvado o ...
No art. 6º,
ONDE SE LÊ :
Art. 6º - A criação do município ...
LEIA-SE :
Art. 6º A criação de município ...
Art. 6º - A criação do município ...
LEIA-SE :
Art. 6º A criação de município ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/11/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1967, Página 11647 (Retificação)