Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.211, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (2025)

EMENTA: Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/9/2025, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 17/9/2025, Página 4 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1307 de 2,025.
  • § 7º do art. 35 do Projeto de Lei
  • Art. 36 do Projeto de Lei
  • Art. 41 do Projeto de Lei
Indexação
ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (2025) - criação
MÍDIA DIGITAL - Conteúdo digital - Internet - Meio eletrônico - aplicação - acesso - Serviços digitais - Mídia social - Rede social digital - Tecnologia da informação - Produtos - Fornecedor - compartilhamento - proteção - Criança - Adolescente - segurança - Privacidade - Riscos (segurança) - Controle parental - supervisão - Pais - Responsabilidade - Conta de usuário - vinculação - monitoramento - Segurança cibernética - monetização - Educação digital - controle - prevenção - proibição - proteção - combate - Abuso sexual - Exploração sexual - Assédio sexual - Incitação à violência - indução - Dano à saúde - Dano psicológico - Automutilação - Suicídio - Automedicação - comercialização - Jogo de azar - Bebida alcoólica - Fumo - Entorpecente - Pornografia - comprovação - Idade - Provedor de acesso - Jogo eletrônico - Caixa de recompensas - Publicidade digital - violação - Direitos da criança e do adolescente - Prestação de contas - transparência - Dados pessoais - uso abusivo - Denúncia - Censura - perseguição - Governança - penalidade - sanção - Advertência - Multa - infração - Ética digital