Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.622, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para designar a Agência Nacional de Proteção de Dados como autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e estabelecer competências para cumprimento de ordens judiciais de bloqueio.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/2025, Página 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DIGITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (2025) - regulamentação
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) - designação - Autoridade administrativa - Autonomia administrativa - proteção - Criança - Adolescente - Internet - Rede social digital - Meio eletrônico - competência - recebimento - Ordem judicial - bloqueio - Suspensão provisória - proibição - atividade - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr)
AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD) - designação - Autoridade administrativa - Autonomia administrativa - proteção - Criança - Adolescente - Internet - Rede social digital - Meio eletrônico - competência - recebimento - Ordem judicial - bloqueio - Suspensão provisória - proibição - atividade - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) - Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr)