Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 14.214, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
EMENTA: Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2021, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/10/2021, Página 3 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 7/10/2021, Página 1 (Veto - Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2022, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 503 de 2.021.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 503 de 2.021.
- Art. 1º, do Projeto de lei - (Rejeita Veto)
- Art. 3º, § 2º do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 5º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 3º, caput e § 1º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
- Art. 6º, do Projeto de Lei. - (Rejeita Veto)
- Art. 7º, do Projeto de Lei - (Rejeita Veto)
Vide Norma(s):