Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 11.432, DE 8 DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021, que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/2023, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENSTRUAL - Criação - Regulamentação - Finalidade - Mulher - Saúde - Período menstrual - Produto de higiene pessoal - Absorvente feminino - Acesso - Aquisição - Higiene pessoal - Pobreza menstrual - Promoção da saúde - Falta - Recursos financeiros - Ente federado - Campanha educativa - Informação - Gratuidade - População de baixa renda - População em situação de rua - Presa - Estabelecimento para cumprimento de medida socioeducativa - Vulnerabilidade social - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Educação - Ministério das Mulheres - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Competência - Atribuição
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Educação - Ministério das Mulheres - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - Competência - Atribuição