Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015

Marco da Biodiversidade (2015); Lei de Acesso ao Patrimônio Genético

EMENTA: Regulamenta o inciso II do § 1º e o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, o Artigo 1, a alínea j do Artigo 8, a alínea c do Artigo 10, o Artigo 15 e os §§ 3º e 4º do Artigo 16 da Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2015, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2015, Página 53 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 147 de 2,015.
  • Art. 6º, inciso XI do §1º - (Mantém Veto)
  • Art. 13, §§ 3º e 4º - (Mantém Veto)
  • Art. 17, § 10 - (Mantém Veto)
  • Art. 19, § 4º - (Mantém Veto)
  • Art. 29 - (Mantém Veto)
Indexação