Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 11.312, DE 27 DE JUNHO DE 2006

EMENTA: Reduz a zero as alíquotas do imposto de renda e da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera a Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996; e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2006, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR) - Alíquota - Redução - Base de cálculo - Rendimento - Título público - Beneficiário - Remessa - País estrangeiro - Residência - Fundo de investimento - Título mobiliário - Valores mobiliários - Cota - Resgate - Alienação - Amortização - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Tributação
BOLSA DE VALORES - Lucro líquido - Pessoa física
ESTRANGEIRO - Investidor - Facultatividade - Imposto de renda - Pagamento - Antecipação - Rendimento - Título público
IMPOSTO DE RENDA - Isenção
CONTA CORRENTE - Débito - Lançamento
ALÍQUOTA - Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - Redução