Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998
EMENTA: Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1998, Página 3 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7875 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 2180-35 de 24 de Agosto de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2180-34 de 27 de Julho de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2180-33 de 28 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-32 de 21 de Junho de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-31 de 24 de Maio de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-30 de 26 de Abril de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-29 de 27 de Março de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-28 de 23 de Fevereiro de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-27 de 26 de Janeiro de 2001 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 2102-26 de 27 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-25 de 21 de Dezembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §§ 2º e 3º.
- Medida Provisória nº 1984-24 de 23 de Novembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-23 de 26 de Outubro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-22 de 27 de Setembro de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-21 de 28 de Agosto de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-20 de 28 de Julho de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art.1º, §2º.
- Medida Provisória nº 1984-19 de 29 de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, § 2º.
- Medida Provisória nº 1984-18 de 1º de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, § 2º.
- Medida Provisória nº 1984-17 de 4 de Maio de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, § 2º.
- Medida Provisória nº 1984-16 de 6 de Abril de 2000 (Poder Executivo) - (Acréscimo e Renumeração de Dispositivos). Art. 1º, § 2º.
- Decreto nº 2945 de 22 de Janeiro de 1999 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 3º;.
Indexação
SUPERVISÃO TÉCNICA - Serviço jurídico - Autarquia federal - Fundação pública - Sujeição - Advogado-Geral da União - Orientação normativa - Critérios - Fixação