Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.704, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

EMENTA: Institui normas relativas ao exercício, pelo Advogado-Geral da União, de orientação normativa e de supervisão técnica sobre os órgãos jurídicos das autarquias federais e das fundações instituídas e mantidas pela União.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1998, Página 3 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 7875 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
SUPERVISÃO TÉCNICA - Serviço jurídico - Autarquia federal - Fundação pública - Sujeição - Advogado-Geral da União - Orientação normativa - Critérios - Fixação