Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998
EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1998, Página 1 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2941 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Vide ADIN nºs 1923/1998 e 1943/1999.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10578 de 15 de Dezembro de 2020 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 1º ; Art. 20 .
- Medida Provisória nº 850 de 10 de Setembro de 2018 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 14, "caput", § 3º .
- Decreto nº 9190 de 1º de Novembro de 2017 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 20 .
- Decreto nº 8745 de 5 de Maio de 2016 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 12269 de 21 de Junho de 2010 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Dispositivo). Art. 23-A, Parágrafo único .
- Medida Provisória nº 479 de 30 de Dezembro de 2009 (Poder Executivo) - (Acréscimo). Art. 23-A Parágrafo único .
- Decreto nº 5396 de 21 de Março de 2005 (Poder Executivo) - (Regulamentação). Art. 19.