Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998

EMENTA: Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1998, Página 1 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1998, Página 2941 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Vide ADIN nºs 1923/1998 e 1943/1999.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação