Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 5.396, DE 21 DE MARÇO DE 2005
EMENTA: Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa