Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.396, DE 21 DE MARÇO DE 2005

EMENTA: Regulamenta o art. 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre o recebimento de recursos e a veiculação de publicidade institucional por organizações sociais que exercem atividades de rádio e televisão educativa, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/2005, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORGANIZAÇÃO SOCIAL - Radiodifusão educativa - Televisão educativa - Recursos financeiros - Recebimento - Publicidade - Anúncio - Divulgação - Patrocínio - Apoio - Cultura - Progamação - Intervalo - Comercialização - Proibição
PROPAGANDA - Programação - Programa - Projeto - Intervalo - Apoio - Cultura - Divulgação - Produto - Serviços - Patrocinador - Imagem visual
AUTORIDADE PÚBLICA - Servidor público civil - Empregado público - Cargo público - Cargo em comissão - Promoção - Proibição
ATIVIDADE CULTURAL
ATIVIDADE EDUCATIVA