Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.736, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993

EMENTA: Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dá outras providências, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais).

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1993, Página 18097 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2956 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U de 30/11/1993, página 18097

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FAT - Recursos financeiros
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - FNS - Crédito extraordinário - Crédito extraordinário
INAMPS - Receita - Hospital - Internamento - Pagamento