Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.185, DE 14 DE MAIO DE 1991
EMENTA: Dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1991, Página 9185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1037 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os Anexos estão publicados no DO de 15/05/1991, p. 9191/9192. Vide ADIN nºs 2968 e 2970/2003.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11697 de 13 de Junho de 2008 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 10801 de 10 de Dezembro de 2003 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 4º, §§ 1º, 2º; Art. 9º; Art. 18, inciso XI, alíneas "a" a "f" e § 3º; Título da Seção II, do Capítulo I.
- Lei Ordinária nº 10801 de 10 de Dezembro de 2003 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 18, inciso X-A, acrescentado pela Lei nº 9.699, de 08/09/1998.
- Lei Ordinária nº 9868 de 10 de Novembro de 1999 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Alínea). Art. 8º , inciso I, alínea "n".
- Lei Ordinária nº 9868 de 10 de Novembro de 1999 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 8º , §§ 3º, 4º e 5º.
- Lei Ordinária nº 9699 de 8 de Setembro de 1998 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 18; Art. 25; Art. 33; Art. 33-A; Art. 33-B; Art. 33-C; Art. 33-D; Art. 33-E; Art. 33-F.
- Lei Ordinária nº 9248 de 26 de Dezembro de 1995 (Poder Legislativo) - (Acréscimo). Art. 32, inciso IV.
- Lei Ordinária nº 8407 de 10 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Acréscimo). Art.49, § 1º; Art. 18, incisos IX e X.
- Lei Ordinária nº 8407 de 10 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º; Art. 4º, § 1º; Art. 9º; Art. 18, § 2º, 25, incisos V e VI; Art. 34, §§ 2º, 4º e 5º; Art. 35, inciso II e § 4º; Art. 44, § 1º; Art. 45 e §§ 1º e 2º; Art. 60, parágrafo único; Art. 61, "caput"; Art. 67; Art. 71; Art. 75; Art. 78, inciso I.
- Lei Ordinária nº 8407 de 10 de Janeiro de 1992 (Poder Legislativo) - (Renumeração de Parágrafo). Art.49, parágrafo único.
Indexação
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA - Distrito Federal - Territórios Federais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Competência
JUIZ DE DIREITO
JUIZ SUBSTITUTO
JUIZ DE PAZ
MAGISTRADO
OFICIAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DO JÚRI
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
VARA CÍVEL
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
VARA DE FAMÍLIA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS FALÊNCIAS E CONCORDATAS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Competência
JUIZ DE DIREITO
JUIZ SUBSTITUTO
JUIZ DE PAZ
MAGISTRADO
OFICIAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL DO JÚRI
VARA DE DELITOS DE TRÂNSITO
VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS
VARA CÍVEL
VARA DA FAZENDA PÚBLICA
VARA DE FAMÍLIA
VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES
VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VARA DE REGISTROS PÚBLICOS FALÊNCIAS E CONCORDATAS