Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.011, DE 4 DE ABRIL DE 1990

EMENTA: Dispõe sobre a alienação de bens imóveis da União situados em Brasília - DF, e dá outra providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1990, Página 6653 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 693 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: MPV 148/1990, (PLV 13/1990),apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENS IMÓVEIS - Residência funcional - Alienação - União Federal - Brasília, DF