Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

EMENTA: Altera o art. 3º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, dispõe sobre a Tabela de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1989, Página 23888 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 3062 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: Anexo publicado no DO 21.12.1989 pág. 23889/90

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA) - Quadro de pessoal - Alteração