Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.712, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre a cobrança de pedágio nas Rodovias Federais e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25282 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 760 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25310 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/4/1989, Página 5609 (Promulgação de Vetos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 572 de 1.988.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 572 de 1.988.
- Art. 5º, § 2º - (Rejeita veto)
Vide Norma(s):
Indexação
PEDÁGIO - Cobrança - Trânsito - Rodovia federal - Jurisdição - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER)