Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.646, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987

EMENTA: Dispõe quanto à proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização no País e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 174 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1987, Página 22244 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/5/1988, Página 1319 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 734 de 1.987.
  • Art. 10, inciso III, alínea "c" - (Mantém veto)
  • Art. 11, expressão "de que trata este artigo" - (Mantém veto)
  • Art. 14, expressão "e emissão de Títulos de Uso" - (Mantém veto)
  • Art. 16 - (Mantém veto)
  • Art. 17 - (Mantém veto)
  • Art. 18 - (Mantém veto)
  • Art. 19 - (Mantém veto)
  • Art. 20 - (Mantém veto)
  • Art. 21 - (Mantém veto)
  • Art. 22 - (Mantém veto)
  • Art. 23, expressão "o número do Título de Uso" - (Mantém veto)
  • Art. 30, parte final - (Mantém veto)
  • Art. 36 - (Mantém veto)
  • Art. 38, expressão "36 e 37" - (Mantém veto)
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