Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992
EMENTA: Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1992, Página 17133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3184 Vol. 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1992, Página 17134 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 27/8/1993, Página 2280 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Observação:
A norma citada no inciso IV do art. 1º, trata-se do Decreto-Lei nº 1.899, de 21/12/1981.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 860 de 1,992.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 860 de 1,992.
- Art. 1º, inciso VIII - (Mantém veto)
- Art. 2º, alíneas "a" e "d" - (Mantém veto)
Indexação
EXTINÇÃO - Taxas - Emolumento - Contribuição - Parcela - União Federal - Custas - Justiça do Distrito Federal