Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.522, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1992

EMENTA: Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1992, Página 17133 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 3184 Vol. 12 (Publicação Original)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Observação: A norma citada no inciso IV do art. 1º, trata-se do Decreto-Lei nº 1.899, de 21/12/1981.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 860 de 1,992.
  • Art. 1º, inciso VIII - (Mantém veto)
  • Art. 2º, alíneas "a" e "d" - (Mantém veto)
Indexação
EXTINÇÃO - Taxas - Emolumento - Contribuição - Parcela - União Federal - Custas - Justiça do Distrito Federal