Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.130, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
EMENTA: Fixa os efetivos da Força Aérea Brasileira em tempo de paz e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1983, Página 18209 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 100 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 10/1983, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 11320 de 6 de Julho de 2006 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Lei Ordinária nº 7763 de 27 de Abril de 1989 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Vigência). Art.2º, parágrafo único; Art. 3º.
- Medida Provisória nº 43 de 28 de Março de 1989 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Vigência). Art. 2º , parágrafo único; Art. 3º.
- Decreto nº 89498 de 29 de Março de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 89437 de 12 de Março de 1984 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 89059 de 25 de Novembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 3º.
- Decreto nº 88950 de 8 de Novembro de 1983 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 3º, parágrafo único.
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - FAB - Efetivos militares - Oficial da aeronáutica - Praça - Tempo de paz - Quadro de pessoal