Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.505, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1977

EMENTA: Dispõe sobre as atividades e serviços turísticos; estabelece condições para o seu funcionamento e fiscalização; altera a redação do artigo 18, do Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975; e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1977, Página 17298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 308 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
TURISMO - Território nacional - Regulamentação
EMPRESA DE TURISMO - Obrigatoriedade - Registro - EMBRATUR - Exploração - Turismo - Brasil
PODER EXECUTIVO - Regulamentação - Atividade - Empresa de turismo - Requisitos - Registro - Funcionamento - Limitação - Preço - Serviço - Remuneração - Agente - Intermediário
EMBRATUR - Competência - Classificação - Empreendimento - Empresa de turismo
HOTEL - Obrigatoriedade - Conhecimento - Hóspede - Preço - Diária
PENALIDADE - Infração - Regulamentação - Turismo - EMBRATUR