Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965

EMENTA: Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5748 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 88 Vol. 3 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5757 (Veto)
Texto - Veto
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 424 de 1.965.
  • Art. 3º, expressão "independente de contrôle financeiro de qualquer anunciante ou veículo de divulgação".
  • Art. 9º, expressão "eu nas Inspetorias Regionais nos Estados e Territórios"
  • Art. 10, § 1°, expressão "no Departamento Nacional do Trabalho ou nas Inspetorias Regionais nos Estados e Territórios"
  • Art. 15, as palavras "suas" que vem antes da palavra "Delegacias" e a expressão "ou Inspetoria"
  • Art. 16, parágrafo único, a expressão final "com efeito suspensivo para o Ministro do Trabalho e Previdência Social"
  • Art. 18
  • Art. 19
Indexação
PUBLICITÁRIO - Exercício profissional - Regulamentação
AGENCIADOR DE PROPAGANDA - Exercício profissional - Regulamentação
AGENCIADOR DE PROGAGANDA - Benefício - Comissão - Desconto - Fixação