Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5748 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 88 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5757 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 424 de 1.965.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 424 de 1.965.
- Art. 3º, expressão "independente de contrôle financeiro de qualquer anunciante ou veículo de divulgação".
- Art. 9º, expressão "eu nas Inspetorias Regionais nos Estados e Territórios"
- Art. 10, § 1°, expressão "no Departamento Nacional do Trabalho ou nas Inspetorias Regionais nos Estados e Territórios"
- Art. 15, as palavras "suas" que vem antes da palavra "Delegacias" e a expressão "ou Inspetoria"
- Art. 16, parágrafo único, a expressão final "com efeito suspensivo para o Ministro do Trabalho e Previdência Social"
- Art. 18
- Art. 19
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Alteração sem Eficácia). Art. 16 .
- Medida Provisória nº 905 de 11 de Novembro de 2019 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial sem Eficácia). Art. 8º ao 10 .
- Lei Ordinária nº 6650 de 23 de Maio de 1979 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
- Decreto nº 57690 de 1º de Fevereiro de 1966 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
PUBLICITÁRIO - Exercício profissional - Regulamentação
AGENCIADOR DE PROPAGANDA - Exercício profissional - Regulamentação
AGENCIADOR DE PROGAGANDA - Benefício - Comissão - Desconto - Fixação
AGENCIADOR DE PROPAGANDA - Exercício profissional - Regulamentação
AGENCIADOR DE PROGAGANDA - Benefício - Comissão - Desconto - Fixação