Legislação Informatizada - LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965 - Veto
Veja também:
LEI Nº 4.680, DE 18 DE JUNHO DE 1965
Dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
MENSAGEM Nº 424, DE 18 DE JUNHO DE 1965
Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente o Projeto de Lei na Câmara nº 3.291-F-61 - no Senado nº 231-64 - que dispõe sôbre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciadores de Propaganda e dá outras providências. ( Enc. ao S.F., em 18-6-65).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5757 (Veto)