Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.127, de 27 de Agosto de 1962
EMENTA: Dispõe sobre a criação de taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/1962, Página 9128 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 109 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 8630 de 25 de Fevereiro de 1993 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto-Lei nº 127 de 31 de Janeiro de 1967 (Poder Executivo) - (Revogação das Disposições em Contrário).
- Lei Ordinária nº 4859 de 26 de Novembro de 1965 (Poder Legislativo) - (Revogação).
- Decreto nº 52662-A de 11 de Outubro de 1963 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
TAXA PORTUÁRIA - Remuneração - Vigia portuário - CNTTMFA - Criação