Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 3.577, de 4 de Julho de 1959
EMENTA: Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1959, Página 15257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 83081 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 70.
- Decreto-Lei nº 1572 de 1º de Setembro de 1977 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 77077 de 24 de Janeiro de 1976 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Lei Ordinária nº 6037 de 2 de Maio de 1974 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto do Conselho de Ministros nº 1117 de 1º de Junho de 1962 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
TAXA DE PREVIDÊNCIA - Instituição assistencial - Instituição beneficente - Utilidade pública - Isenção