Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 3.577, de 4 de Julho de 1959

EMENTA: Isenta da taxa de contribuição de previdência dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões as entidades de fins filantrópicos reconhecidas de utilidade pública, cujos membros de suas diretorias não percebem remuneração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1959, Página 15257 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
TAXA DE PREVIDÊNCIA - Instituição assistencial - Instituição beneficente - Utilidade pública - Isenção