Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.117, de 1º de Junho de 1962
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, que isenta da taxa de contribuição da Previdência dos Institutos de Aposentadoria e Pensões às entidades filantrópicas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 219 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CNSS - Competência - Certificado - Instituição Beneficente - Pensão Previdenciaria - Isenção - Taxa - Previdência Social