Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.117, de 1º de Junho de 1962

EMENTA: Regulamenta a Lei nº 3.577, de 4 de julho de 1959, que isenta da taxa de contribuição da Previdência dos Institutos de Aposentadoria e Pensões às entidades filantrópicas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 219 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6170 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CNSS - Competência - Certificado - Instituição Beneficente - Pensão Previdenciaria - Isenção - Taxa - Previdência Social