Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 1.050, DE 3 DE JANEIRO DE 1950

EMENTA: Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1950, Página 649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DOENÇA INCURÁVEL - Doença transmissível - Doença grave - Servidor - Funcionário civil - Militar - Vítima - Aumento - Proventos - Aposentadoria