Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 1.050, DE 3 DE JANEIRO DE 1950
EMENTA: Reajusta os proventos da inatividade dos servidores públicos civis e militares atacados de moléstia grave, contagiosa ou incurável, especificada em Lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1950, Página 649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1950, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 4098 de 19 de Julho de 1962 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º.
- Decreto nº 39862 de 28 de Agosto de 1956 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 37846 de 2 de Setembro de 1955 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Lei Ordinária nº 2332 de 8 de Novembro de 1954 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 2º.
- Decreto nº 28966 de 13 de Dezembro de 1950 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
- Decreto nº 28140 de 19 de Maio de 1950 (Poder Executivo) - (Regulamentação).
Indexação
DOENÇA INCURÁVEL - Doença transmissível - Doença grave - Servidor - Funcionário civil - Militar - Vítima - Aumento - Proventos - Aposentadoria