Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 116, DE 15 DE OUTUBRO DE 1947
Lei Orgânica do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (1947)
EMENTA: Dispõe sôbre o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1947, Página 13397 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1947, Página 6 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 3414 de 20 de Junho de 1958 (Poder Legislativo) - (Revogação Parcial). Art. 13.
- Lei Ordinária nº 2115 de 26 de Novembro de 1953 (Poder Legislativo) - (Extensão de Vantagem). Art.13, § 2º.
- Lei Ordinária nº 2078 de 9 de Novembro de 1953 (Poder Legislativo) - (Acréscimo de Parágrafo Único). Art. 7º.
- Lei Ordinária nº 1616 de 4 de Junho de 1952 (Poder Legislativo) - (Alteração). Art. 7º.
- Lei Ordinária nº 499 de 28 de Novembro de 1948 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar). Art. 13.
Indexação
MINISTÉRIO PÚBLICO - Distrito Federal - Territórios federais -Organização administrativa - Composição - Garantias da magistratura
MINISTÉRIO PÚBLICO - Distrito Federal - Territórios Federais - Requisitos - Concurso público - Cargo inicial - Promoção - Carreira - Vantagens
PROCURADOR GERAL - Distrito Federal - Requisitos - Nomeação
VENCIMENTOS - Procurador Geral - Curador - Promotor - Promotor Substituto - Justiça do Distrito Federal
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (1947)
MINISTÉRIO PÚBLICO - Distrito Federal - Territórios Federais - Requisitos - Concurso público - Cargo inicial - Promoção - Carreira - Vantagens
PROCURADOR GERAL - Distrito Federal - Requisitos - Nomeação
VENCIMENTOS - Procurador Geral - Curador - Promotor - Promotor Substituto - Justiça do Distrito Federal
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (1947)