Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953
EMENTA: Estende aos auditores da 1ª entrância e aos advogados da Justiça Militar o direito à gratificação adicional por tempo de serviço, previsto no art. 13, § 2º da Lei n° 116, de 15 de outubro de 1947.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1953, Página 20377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1953, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PODER JUDICIÁRIO - Crédito especial - Gratificação adicional - Tempo de serviço