Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 378, DE 13 DE JANEIRO DE 1937
EMENTA: Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saude Publica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1937, Página 1210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 12 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1937, Página 1216 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 10269 de 29 de Agosto de 2001 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 81454 de 17 de Março de 1978 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 71407 de 20 de Novembro de 1972 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 39.
- Lei Ordinária nº 4350 de 6 de Julho de 1964 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto-Lei nº 8536 de 2 de Janeiro de 1946 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 40.
- Decreto-Lei nº 148 de 30 de Dezembro de 1937 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 37 .
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - alteração - Organização administrativa - Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (1930-1937) - Receita pública - Despesa pública