Legislação Informatizada - Dados da Norma
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014
EMENTA: Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário da Câmara dos Deputados - 28/5/2014, Página 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/2014, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 10552 de 25 de Novembro de 2020 (Poder Executivo) - (Norma Complementar). Art. 3º .
- Lei Ordinária nº 13681 de 18 de Junho de 2018 (Poder Legislativo) - (Disciplinamento).
- Medida Provisória nº 817 de 4 de Janeiro de 2018 (Poder Executivo) - (Disciplinamento). .
- Lei Ordinária nº 13121 de 8 de Maio de 2015 (Poder Legislativo) - (Fixação de Prazo). .
- Decreto nº 8365 de 24 de Novembro de 2014 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Medida Provisória nº 660 de 24 de Novembro de 2014 (Poder Executivo) - (Fixação de Prazo).
- Medida Provisória nº 660 de 24 de Novembro de 2014 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Reforma Administrativa - Alteração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Quadro de Pessoal - Quadro em extinção - Servidor público federal - Servidor público civil - Servidor público municipal - Carreira - Polícia militar - Policial militar - Administração direta - Administração indireta - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Comprovação - Exercício efetivo - Prestação de serviço - Estado - Transformação - Instalação - Data - Período - Admissão - Governo Estadual - Opção - Enquadramento - Inclusão - Cargo público - Equivalência - Cessão - Aproveitamento - Vínculo - Reconhecimento - Outubro - 1993
SERVIDOR PÚBLICO - Admissão - Policial - Secretaria de Segurança Pública - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Enquadramento - Quadro de Pessoal - Polícia Civil - Garantia - Direitos - Vantagem pessoal - Prazo
UNIÃO - Servidor público - Admissão - Carreira - Grupo - Tributação - Arrecadação - Fiscalização - Cessão - Estados - Amapá - Roraima - Rondônia - Garantia - Direitos - Proventos - Remuneração - Aposentadoria - Pensão - Reforma militar - Reserva militar - Indenização - Manutenção - Pagamento - Valor - Período - Anterioridade - Proibição - 1988/1993
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Quadro de Pessoal - Quadro em extinção - Servidor público federal - Servidor público civil - Servidor público municipal - Carreira - Polícia militar - Policial militar - Administração direta - Administração indireta - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Comprovação - Exercício efetivo - Prestação de serviço - Estado - Transformação - Instalação - Data - Período - Admissão - Governo Estadual - Opção - Enquadramento - Inclusão - Cargo público - Equivalência - Cessão - Aproveitamento - Vínculo - Reconhecimento - Outubro - 1993
SERVIDOR PÚBLICO - Admissão - Policial - Secretaria de Segurança Pública - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Enquadramento - Quadro de Pessoal - Polícia Civil - Garantia - Direitos - Vantagem pessoal - Prazo
UNIÃO - Servidor público - Admissão - Carreira - Grupo - Tributação - Arrecadação - Fiscalização - Cessão - Estados - Amapá - Roraima - Rondônia - Garantia - Direitos - Proventos - Remuneração - Aposentadoria - Pensão - Reforma militar - Reserva militar - Indenização - Manutenção - Pagamento - Valor - Período - Anterioridade - Proibição - 1988/1993