Legislação Informatizada - Dados da Norma

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014

EMENTA: Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - Reforma Administrativa - Alteração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Administração Federal - Quadro de Pessoal - Quadro em extinção - Servidor público federal - Servidor público civil - Servidor público municipal - Carreira - Polícia militar - Policial militar - Administração direta - Administração indireta - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Comprovação - Exercício efetivo - Prestação de serviço - Estado - Transformação - Instalação - Data - Período - Admissão - Governo Estadual - Opção - Enquadramento - Inclusão - Cargo público - Equivalência - Cessão - Aproveitamento - Vínculo - Reconhecimento - Outubro - 1993
SERVIDOR PÚBLICO - Admissão - Policial - Secretaria de Segurança Pública - Ex-Território - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Enquadramento - Quadro de Pessoal - Polícia Civil - Garantia - Direitos - Vantagem pessoal - Prazo
UNIÃO - Servidor público - Admissão - Carreira - Grupo - Tributação - Arrecadação - Fiscalização - Cessão - Estados - Amapá - Roraima - Rondônia - Garantia - Direitos - Proventos - Remuneração - Aposentadoria - Pensão - Reforma militar - Reserva militar - Indenização - Manutenção - Pagamento - Valor - Período - Anterioridade - Proibição - 1988/1993