Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
EMENTA: Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e os Anexos III e III-A da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2015, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2015, Página 3 (Veto)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2015, Página 1 (Veto - Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 141 de 2.015.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 141 de 2.015.
- Art. 1º, incisos I, VI e VII do § 2º da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, inciso IV e VII do § 6º da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, inciso V do § 6º da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 9º, inciso II do § 2º da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 1º, inciso V do § 2º da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, incisos V, VI e VII da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
- Art. 4º, da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão
- Art. 4º - (Mantém Veto)
- Art. 7º, parágrafo único da Lei nº 12.800, de 23/04/2013, alterados pelo art. 1º do projeto de lei de conversão - (Mantém Veto)
- Art. 2º, §§ 2º e 5º - (Mantém Veto)
- Art. 9º, e Anexos I e II - (Mantém Veto)
- Art. 6º - (Mantém Veto)
- Art. 7º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):