Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 5.368, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2005

EMENTA: Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.572, de 15 de novembro de 2004, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece embargo de armas, com vigência imediata, e possíveis sanções dirigidas a pessoas e entidades, com vigência a partir de 15 de dezembro de 2004.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/2005, Página 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) - Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) - Ato internacional - Resolução, 2004
COSTA DO MARFIM - Governo - Ativo financeiro - Recursos econômicos - Fundos - Acesso - Utilização - Sanção - Execução
COSTA DO MARFIM - Arma - Armamento - Munição - Material bélico - Equipamento militar - Fornecimento - Venda - Remessa - Embargo - Proibição - Renovação
COSTA DO MARFIM - Perito - Grupo - Acesso
COSTA DO MARFIM - Viagem - Fronteira - Restrição
DIAMANTE - Importação - Proibição
DIREITO HUMANOS - Proteção