Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.945, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

EMENTA: Define a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético e estabelece as normas para o seu funcionamento, mediante a regulamentação dos arts. 10, 11, 12, 14, 15, 16, 18 e 19 da Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para sua conservação e utilização, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/2001, Página 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO (CGen) - Regulamentação - Composição - Funcionamento - Membro
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - Organização administrativa - Atuação - Poder Executivo
BIODIVERSIDADE - Regulamentação - Acesso - Tecnologia - Transferência
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Regulamentação - Norma geral - Preservação - Acesso - Remessa
PATRIMÔNIO GENÉTICO - Bioprospecção - Coleta