Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997
EMENTA: Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6211 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto nº 6871 de 4 de Junho de 2009 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Instrução Normativa nº 20 de 25 de Outubro de 2005 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - (Aplicação).
- Decreto nº 5305 de 13 de Dezembro de 2004 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Parágrafo). Art. 81, § 6º, Regulamento.
- Decreto nº 4851 de 2 de Outubro de 2003 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 81,§§ 4º, 5º ; Art. 90, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º; Art. 91, §§ 1º, 2º, 3º; Art. 92, §§ 1º, 2º, 3º; Art. 93, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, incisos I, II, III.
- Instrução Normativa nº 56 de 30 de Outubro de 2002 (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) - (Aplicação).
- Decreto nº 4072 de 3 de Janeiro de 2002 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 81, §§ 4º e 5º; Art. 91, § 1º ; Art. 93, §§ 1º a 5º incisos I, II, III.
- Decreto nº 3510 de 16 de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 8º; Art. 10; Art. 19; Art. 21; Art. 27; Art. 28; Art. 30; Art. 33; Art. 40; Art. 44; Art. 46; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 62; Art. 73; Art. 81; Art. 102; Art. 112; Art. 119; Art. 120; Art. 129; Art. 151; Art. 155; Regulamento.
- Decreto nº 3510 de 16 de Junho de 2000 (Poder Executivo) - (Revogação Parcial). Art.76, Regulamento.
- Portaria nº 30 de 27 de Setembro de 1999 (Secretaria de Defesa Agropecuária) - (Aplicação).
- Instrução Normativa nº 30 de 27 de Setembro de 1999 (Secretaria de Defesa Agropecuária) - (Aplicação).
Indexação
BEBIDA - Fiscalização - Regulamentação - Classificação - Padronização - Produção - Registro - Comercialização - Inspeção.