Legislação Informatizada - Decreto nº 2.314, de 4 de Setembro de 1997 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.314, de 4 de Setembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, que com este baixa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, 96.354, de 18 de julho de 1988, e 1.230, de 24 de agosto de 1994.
Brasília, 4 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6211 Vol. 9 (Publicação Original)