Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.314, DE 4 DE SETEMBRO DE 1997

Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas, que com este baixa.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Ficam revogados os Decretos nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, 96.354, de 18 de julho de 1988, e 1.230, de 24 de agosto de 1994.

     Brasília, 4 de setembro 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Arlindo Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/09/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1997, Página 19549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6211 Vol. 9 (Publicação Original)