Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997
EMENTA: Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1997, Página 10819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3186 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto nº 8957 de 16 de Janeiro de 2017 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, inciso I, alíneas "b" a "d", inciso II, alíneas "a", "b", "d", "f", "g", "h", "i" e "j", incisos V, VI e VII .
- Decreto nº 5768 de 8 de Maio de 2006 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Inciso). Art. 1º, inciso IV.
- Decreto nº 5688 de 1º de Fevereiro de 2006 (Poder Executivo) - (Acréscimo de Inciso). Art. 1º, inciso III .
- Decreto nº 5688 de 1º de Fevereiro de 2006 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 1º, inciso II alínea "f" .
Indexação
ATIVIDADE ECONÔMICA - Restrição - Exclusão - Interesse nacional
SERVIÇOS PÚBLICOS - Infraestrutuura - Energia - Geração - Transmissão - Distribuição - Telefonia - Porto - Transporte - Saneamento ambiental
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA
INDÚSTRIA - Mineração - Transformação - Fertilizante
INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - Indústria
TELECOMUNICAÇÃO - Equipamento - Fabricação - Distribuição
INFORMÁTICA - Bens - Bens de capital
TURISMO
SERVIÇOS PÚBLICOS - Infraestrutuura - Energia - Geração - Transmissão - Distribuição - Telefonia - Porto - Transporte - Saneamento ambiental
INDÚSTRIA QUÍMICA
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA
INDÚSTRIA - Mineração - Transformação - Fertilizante
INDÚSTRIA METALÚRGICA
INDÚSTRIA AUTOMOTIVA
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO - Indústria
TELECOMUNICAÇÃO - Equipamento - Fabricação - Distribuição
INFORMÁTICA - Bens - Bens de capital
TURISMO