Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997
Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º. São consideradas de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, as atividades econômicas, desenvolvidas em qualquer parte do território brasileiro, atinentes aos setores abaixo enumerados:
I - serviços públicos de infra-estrutura dos seguintes segmentos:
a) | exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza; |
b) | telefonia de qualquer natureza; |
c) | portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros; |
d) | saneamento ambiental. |
a) | químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e fertilizantes; |
b) | minero-metalúrgico, |
c) | automotivo, compreendendo as indústrias automobilística e de auto-peças; |
d) | agroindustrial e florestal, compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de painéis de madeira, papel e celulose, |
e) | de bens de capital, compreendendo as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes. |
f) | eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, bem como as indústrias eletrónicos de consumo, de informática, de telecomunicações e de automação. |
Brasília, 23 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antônio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1997
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1997, Página 10819 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3186 Vol. 5 (Publicação Original)