Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997 - Publicação Original

DECRETO Nº 2.233, DE 23 DE MAIO DE 1997

Dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,

     DECRETA:


     Art. 1º. São consideradas de alto interesse nacional para os fins do art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, as atividades econômicas, desenvolvidas em qualquer parte do território brasileiro, atinentes aos setores abaixo enumerados:

     I - serviços públicos de infra-estrutura dos seguintes segmentos:
a) exploração de fontes energéticas, geração, transmissão e distribuição de energia de qualquer natureza;
b) telefonia de qualquer natureza;
c) portos e sistemas de transportes, inclusive de carga e passageiros;
d) saneamento ambiental.
     II - complexos industriais dos seguintes segmentos;
a) químico-petroquímico, compreendendo as indústrias químicas de base, petroquímica, química fina e fertilizantes;
b) minero-metalúrgico,
c) automotivo, compreendendo as indústrias automobilística e de auto-peças;
d) agroindustrial e florestal, compreendendo desde os fornecedores de insumos até os processadores e distribuidores de produtos agropecuários, de alimentos, de bebidas e de painéis de madeira, papel e celulose,
e) de bens de capital, compreendendo as indústrias fornecedoras de equipamentos e componentes.
f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, bem como as indústrias eletrónicos de consumo, de informática, de telecomunicações e de automação.
     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antônio Kandir


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1997


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1997, Página 10819 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 3186 Vol. 5 (Publicação Original)