Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 85.709, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981

EMENTA: Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial quanto ao prosseguimento de negociações acerca da revisão das Listas Nacionais do Brasil e do Equador e da Lista de vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga a o Equador, concluído entre o Brasil e o Equador,

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1981, Página 2853 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1981, Página 2949 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1981, Página 2949 (Republicação)
Anexo(s):
Observação: O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 11/02/1981,pag.2854.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Equador - Montevidéu (Uruguai), 1980
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial