Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 85.709, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1981
EMENTA: Dispõe sobre a execução de Acordo de Alcance Parcial quanto ao prosseguimento de negociações acerca da revisão das Listas Nacionais do Brasil e do Equador e da Lista de vantagens Não-Extensivas que o Brasil outorga a o Equador, concluído entre o Brasil e o Equador,
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1981, Página 2853 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1981, Página 2949 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1981, Página 110 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1981, Página 2949 (Republicação)
Anexo(s):
Observação:
O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 11/02/1981,pag.2854.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 5 de Setembro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 88051 de 20 de Janeiro de 1983 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Decreto nº 87562 de 13 de Setembro de 1982 (Poder Executivo) - (Complementação).
- Decreto nº 86970 de 26 de Fevereiro de 1982 (Poder Executivo) - (Alteração).
- Decreto nº 86291 de 11 de Agosto de 1981 (Poder Executivo) - (Alteração).
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Equador - Montevidéu (Uruguai), 1980
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial
ACORDO INTERNACIONAL - Tratado de Montevidéu (1980) - Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) - Acordo de alcance parcial