Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 79.456, de 30 de Março de 1977

EMENTA: Dispõe sobre o Grupo-Saúde Pública, do Serviço Civil da União, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1977, Página 3717 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: O anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 31-3-77.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
GRUPO-SAÚDE PÚBLICA
SANITARISTA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
FUNCINÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
SAÚDE PÚBLICA
SANEAMENTO
SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Atribuições)
SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA - Pessoal - Quadro
CONCURSO PÚBLICO
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Quadro