Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 79.456, de 30 de Março de 1977
EMENTA: Dispõe sobre o Grupo-Saúde Pública, do Serviço Civil da União, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1977, Página 3717 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 337 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O anexo mencionado no presente Decreto foi publicado no Diário Oficial de 31-3-77.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Decreto de 5 de Setembro de 1991 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Decreto nº 83814 de 7 de Agosto de 1979 (Poder Executivo) - (Complementação). Art. 10.
- Decreto nº 81384 de 22 de Fevereiro de 1978 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 11.
- Decreto nº 80602 de 24 de Outubro de 1977 (Poder Executivo) - (Aplicação). Art. 9º, §§ 1º e 2º.
Indexação
GRUPO-SAÚDE PÚBLICA
SANITARISTA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
FUNCINÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
SAÚDE PÚBLICA
SANEAMENTO
SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Atribuições)
SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA - Pessoal - Quadro
CONCURSO PÚBLICO
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Quadro
SANITARISTA
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA
FUNCINÁRIOS PÚBLICOS - Classificação de cargos
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
SAÚDE PÚBLICA
SANEAMENTO
SAÚDE
MINISTÉRIO DA SAÚDE (Atribuições)
SUPERINTENDÊNCIA DE CAMPANHAS DE SAÚDE PÚBLICA - Pessoal - Quadro
CONCURSO PÚBLICO
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
MÉDICO OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Pessoal - Quadro