Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 81.384, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2672 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES COM RAIO-X OU SUSTÂNCIAS RADIOTIVAS.
RAIO-X
RADIOTIVIDADE
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação