Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 81.384, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1978
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de gratificação por atividades com raios-x ou substância radioativas e outras vantagens, previstas na Lei nº 1.234 de 14 de novembro de 1950, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1978, Página 2672 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Resolução nº 6 de 21 de Dezembro de 1988 (Conselho Nacional de Saúde) - (Aplicação). Art. 9º.
- Decreto nº 84106 de 22 de Outubro de 1979 (Poder Executivo) - (Alteração). Art. 7º.
Indexação
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADES COM RAIO-X OU SUSTÂNCIAS RADIOTIVAS.
RAIO-X
RADIOTIVIDADE
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação
RAIO-X
RADIOTIVIDADE
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Gratificação