Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 73.562, DE 24 DE JANEIRO DE 1974

EMENTA: Declara Interdita, para fins de atração de grupos Índígenas, áreas que discrimina no Estado de Mato Grosso e no Território Federal de Rondônia.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1974, Página 891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 104 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ÍNDIOS - Áreas Interditadas
MATO GROSSO (estado) - Áreas Interditadas
TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA - Áreas Interditadas
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (atribuições)
ÍNDIOS CINTA LARGA (atração)
ÍNDIOS SURVI (atração)
ÍNDIOS ARARA (atração)
ÍNDIOS GAVIÃO (atração)
ÍNDIOS ERIKPATSA