Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 78.109, de 22 de Julho de 1976

EMENTA: Declara sem efeito a interdição de parte da área a que se refere o Decreto nº 73.562, de 24 de janeiro de 1974, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1976, Página 9773 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 118 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ÍNDIOS - Áreas interditadas
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO (Atribuições)
MATO GROSSO (Estado) - Áreas interditadas