Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966
EMENTA: Constitui o "Fundo de Assistência ao Desempregado", regulamenta sua aplicação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3914 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADSO
EMPREGO E DESEMPREGO - Assistência
AUXÍLIO DESEMPREGO
EMPREGO E DESEMPREGO - Assistência
AUXÍLIO DESEMPREGO