Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966

EMENTA: Constitui o "Fundo de Assistência ao Desempregado", regulamenta sua aplicação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3729 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3914 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FUNDO DE ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADSO
EMPREGO E DESEMPREGO - Assistência
AUXÍLIO DESEMPREGO