Legislação Informatizada - Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966 - Retificação

Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966

Constitui o "Fundo de Assistência ao Desempregado", regulamenta sua aplicação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 11 de abril de 1966 - Parte I - Seção I)

RETIFICAÇÃO

No art. 11,
ONDE SE LÊ:
     ... serão resolvidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

LEIA-SE:
     ... serão resolvidos pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3914 (Retificação)