Legislação Informatizada - Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 58.155, de 5 de Abril de 1966
Constitui o "Fundo de Assistência ao Desempregado", regulamenta sua aplicação pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 11 de abril de 1966 - Parte I - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No art. 11,
ONDE SE LÊ:
... serão
resolvidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
LEIA-SE:
... serão resolvidos pelo
Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1966, Página 3914 (Retificação)