Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 51.531, de 9 de Agosto de 1962
EMENTA: Aprova o enquadramento do pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, beneficiado pelo art. 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1962, Página 8517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1962, Página 8565 (Retificação)
Observação:
O anexo referento ao decreto nº 51.531 encontra-se publicado no DOU de 14 de agosto de 1962, na página 8517.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES - Pessoal - Enquadramento